PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.807
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ESCOLA DE PAIS DO BRASIL – SEÇÃO DE VARGINHA – PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizada a conceder à Escola de Pais do Brasil de Varginha um auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para realização, nos dias 16 e 17 de agosto de 1996, do 7º Seminário Regional, em comemoração aos 20 anos da instalação da referida Escola em Varginha.
Art. 2º A entidade promotora do evento a que se refere o artigo anterior, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, das despesas realizadas com a importância do auxílio financeiro a ela concedido, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Educação, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de setembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO