Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.809 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR 01(UM) TRANSFORMADOR DE 225 KVA E SUBSEQUENTEMENTE PERMUTÁ-LO POR UM OUTRO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SULPLASTIC – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.809 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR 01(UM) TRANSFORMADOR DE 225 KVA E SUBSEQUENTEMENTE PERMUTÁ-LO POR UM OUTRO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SULPLASTIC – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.809




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR 01(UM) TRANSFORMADOR DE 225 KVA E SUBSEQUENTEMENTE PERMUTÁ-LO POR UM OUTRO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SULPLASTIC – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir 01 (um) transformador de 225 KVA e subsequentemente permutá-lo por um outro de 112,5 KVA semi-novo pertencente à Empresa SULPLASTIC – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sediada nesta cidade, transformador este que será incorporado ao Patrimônio do Município.


Art. 2º A presente medida constitui um incentivo à Empresa Sulplastic – Indústria e Comércio Ltda, objetivando a ampliação e diversificação de sua linha de fabricação de embalagens plásticas no Município de Varginha – conforme o previsto no Protocolo de Intenções celebrado em 08 de agosto de 1996 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.


Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de setembro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO