PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.815
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS IPTU/1996.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar com a Caixa Econômica Federal Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 08 de fevereiro de 1996, cujo objeto constitui-se na prestação de serviços de recebimento de Tributos Municipais - IPTU/96.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO