PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.817
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER A TÍTULO DE INCENTIVO, AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA MARIA REGINA CARVALHO REZENDE, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de incentivo, um auxílio financeiro à Empresa MARIA REGINA CARVALHO REZENDE no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado a execução de reparos necessários ao bom funcionamento do Matadouro Municipal.
Art. 2º A importância correspondente ao auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior poderá ser paga em 03(três) parcelas de R$ 7.000,00(sete mil reais) cada uma, de acordo com o Cronograma físico-financeiro de desembolso apresentado pela Empresa beneficiária.
Art. 3º A Empresa Maria Regina Carvalho Rezende deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Varginha, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, da verba a ela doada a título de incentivo, no prazo de 30(trinta) dias contados do término das obras de reparo no prédio e dependências do Matadouro Municipal.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO