Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.826 CRIA CONCURSO DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.826 CRIA CONCURSO DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.826




CRIA CONCURSO DE PROGNÓSTICO NUMÉRICO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica criado o "Concurso de Prognóstico Numérico" do Município de Varginha, para obter recursos adicionais destinados à saúde e assistência pública, e seguridade social.


Art. 2º Para utilizar-se do Concurso de Prognóstico Numérico, criado por esta Lei, a entidade interessada deverá provar que tem sede nesta cidade possui reconhecimento de utilidade pública municipal, ou declaração de fins filantrópicos, fornecida na forma da Lei.


Parágrafo único. Obtida a licença para a realização do Concurso, a entidade poderá promovê-lo diretamente, ou através de empresa especializada que contratar.


Art. 3º O Município não terá qualquer responsabilidade pelos encargos assumidos pelas entidades para promoverem o concurso.


Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, com vistas à fiscalização e controle da receita obtida pelas entidades que promoverem o Concurso, bem como de sua aplicação.


Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO