PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.828
CONCEDE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, na importância de R$ 388.130,14 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e trinta reais e catorze centavos), atualizada até 1º de setembro do corrente ano, a ser repassada em 60(sessenta) parcelas mensais.
Art. 2º A Fundação Hospitalar deverá utilizar a subvenção ora concedida, exclusivamente no pagamento do parcelamento de débito formulado perante o Instituto Nacional do Seguro Social, relativo à Certidão de Dívida Ativa de número 32.129.322-3, que se encontra executada perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, sob o número processual 1.932.
Art. 3º As parcelas de que trata o artigo 1º, serão atualizadas, mensalmente, nos mesmos percentuais em que forem corrigidos os débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada se necessário, devendo constar dos orçamentos subseqüentes.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de outubro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO