PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.831
PRORROGA PRAZOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.796, DE 20 DE AGOSTO DE 1996, PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam prorrogados para até o dia 20 de dezembro de 1996, os prazos para recolhimento constantes dos artigos 1º e "caput" do 2º da Lei 2.796 de 20 de agosto de 1996.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de outubro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO