Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.831 PRORROGA PRAZOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.796, DE 20 DE AGOSTO DE 1996, PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

LEI Nº 2.831 PRORROGA PRAZOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.796, DE 20 DE AGOSTO DE 1996, PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.831




PRORROGA PRAZOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.796, DE 20 DE AGOSTO DE 1996, PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam prorrogados para até o dia 20 de dezembro de 1996, os prazos para recolhimento constantes dos artigos 1º e "caput" do 2º da Lei 2.796 de 20 de agosto de 1996.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de outubro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO