Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.833 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS QUE MENCIONA DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.833 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS QUE MENCIONA DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.833




ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS QUE MENCIONA DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha:



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


QUANTIDADE NOMENCLATURA Nº DE HORAS
01 Auxiliar de Enfermagem De 08h para 12/36
01 TNS/Médico De 02 h para 02 hs.
01 TNS/Médico De 02 h para 06 hs.
01 TNS/Médico De 02 h para 04 hs.
01 TNS/Enfermeiro De 04 h para 08 hs.
01 TNS/Enfermeiro De 04 h para 08 hs.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de novembro de 1996.

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO