PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.833
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS QUE MENCIONA DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE | NOMENCLATURA | Nº DE HORAS |
01 | Auxiliar de Enfermagem | De 08h para 12/36 |
01 | TNS/Médico | De 02 h para 02 hs. |
01 | TNS/Médico | De 02 h para 06 hs. |
01 | TNS/Médico | De 02 h para 04 hs. |
01 | TNS/Enfermeiro | De 04 h para 08 hs. |
01 | TNS/Enfermeiro | De 04 h para 08 hs. |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de novembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO