PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.837
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PAGAR AJUDA A STANDARD PRODUCTS BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO ICMS DEVIDO AO MUNICÍPIO DECORRENTE DE SUA ATIVIDADE ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a pagar à Empresa STANDARD PRODUCTS BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede nesta cidade, a ajuda financeira a ela concedida pelas Leis Municipais nºs 2.560, de 22/12/94, 2.591, de 12/04/95 e 2.730, de 26/03/96, mediante a devolução mensal do ICMS devido ao Município, com base na atividade econômica da Empresa, de acordo com o levantamento do V.A.F., a partir do ano de seu retorno ao Município.
Parágrafo único. O pagamento será feito mensalmente, até que fiquem quitados todos os débitos assumidos pelo Município para com a Empresa, na forma das referidas Leis.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de novembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO