PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.838
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PRA 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, estimando as receitas em R$ 50.000.000,00(cinqüenta milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 8.716.000,00
Receita de Contribuições 3.200.000,00
Receita Patrimonial 1.926.000,00
Receita de Serviços 110.000,00
Transferências Correntes 25.552.000,00
Outras Receitas Correntes 3.096.000,00 42.600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 7.000.000,00
Alienação de Bens 200.000,00
Transferência de Capital 200.000,00 7.400.000,00
TOTAL DA RECEITA...............................50.000.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:
POR ÓRGÃO
Câmara Municipal 1.108.950,00
Poder Executivo 742.500,00
Sec. Mun. Planej. e Coord. Geral 794.600,00
Sec. Mun. de Finanças 3.366.700,00
Sec. Mun. de Educação 13.687.440,00
Sec. Mun. do Bem Estar Social 1.365.500,00
Sec. Mun. de Saúde 7.499.500,00
Sec. Mun. de Administração 7.795.310,00
Sec. Mun. de Esportes e Turismo 1.723.100,00
Sec. Mun. de Obras Serv. Urbanos 10.075.400,00
Sec. Mun. de Indústria e Comércio 1.036.600,00
Sec. Mun. de Agric. Pec. e Abast. 804.400,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO.....................50.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio 34.345.200,00
Transferências Correntes 8.067.800,00 42.413.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 7.053.000,00
Inversões Financeiras 32.700,00
Transferências de Capital 501.300,00 7.587.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA...... 50.000.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) do valor estipulado no artigo 1º;
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resoluções do Senado Federal.
Art. 5º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de novembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO