PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.840
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, objetivando a mútua colaboração entre as partes convenentes para o desenvolvimento de atividades de caráter assistencial, beneficente e cultura, com a finalidade de articular, desenvolver e proceder a melhoria sócio-econômica cultural de seus dependentes e servidores públicos municipais.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de novembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO