Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.843 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AJUDA A EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., PARA IMPLANTAÇÃO DE SEU "PROJETO CONVERSÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.843 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AJUDA A EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., PARA IMPLANTAÇÃO DE SEU "PROJETO CONVERSÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.843




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AJUDA A EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., PARA IMPLANTAÇÃO DE SEU "PROJETO CONVERSÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a executar as seguintes obras no terreno de propriedade da Empresa Pólo Indústria e Comércio Ltda., nesta cidade:


a. Execução de serviços de terraplenagem: limpeza de 13.860m² de área, fornecimento de 9.500m³;

b. Ruas internas: pavimentação (incluindo abertura, regularização, base 20,00cm e capa 5,00cm em CBUQ) de 2.660m², guias e sarjetas de 750 metros lineares;

c. Drenagem (tubos e bocas de lobo);

d. Plantio de grama para contenção de encosta de 950m²;

e. Demolição e reconstrução de depósito;

f. Recuperação de revestimento vegetal em 7.000m²;

g. Cerca viva no alinhamento com a Avenida (plantio de 250 mudas de ciprestes) e plantio de árvores (aproximadamente 100 mudas).


Art. 2º Ficam, igualmente, concedidos à Empresa Pólo Indústria e Comércio Ltda, desta cidade:


1º - Isenção por 05(cinco) anos, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;


2º - Compromete-se, também, o Município a conceder à Empresa em questão, uma ajuda financeira para cobrir os gastos a serem efetuados nas obras civis do galpão industrial de 1.390m² (mil trezentos e noventa metros quadrados) a ser utilizado na primeira etapa do "Projeto Conversão", até o valor de R$ 238.126,91 (duzentos e trinta e oito mil, cento e vinte e seis reais e noventa e um centavos). Tal ajuda financeira será paga em quotas mensais, após o habite-se, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor das transferências mensais para o Município na quota parte do ICMS proporcional à participação do "VAF/PÓLO 1994" no "VAF/VARGINHA", até atingir o limite acima estabelecido conforme fórmula:

 

AFM = 15%(ICMSTM x VAF/PÓLO – 94)

VAF/VG - 94



Onde:


AFM: Ajuda Financeira Mensal

ICMSTM: Quota parte do ICMS transferido mensalmente

VAF/PÓLO-94: R$ 12.136.702 – Valor Adicional Fiscal da Pólo-94

VAF/VG-94: R$ 119.316.082 – Valor Adicional Fiscal próprio de Varginha-94


Art. 3º Os benefícios concedidos pela presente Lei ficam condicionados ao cumprimento, por parte da Empresa beneficiária, de todos os compromissos por ela assumidos no Protocolo de Intenções firmado entre ela e o Município no dia 02 de setembro de 1996 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 1996.

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO