PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.850
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de reforma no Prédio de propriedade da Fundação dos Rotarianos de Varginha, sito à Rua Marcelino Rezende, nº 72 nesta cidade, conforme Planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - Sepla/VG., até o valor de R$ 34.075,00(trinta e quatro mil e setenta e cinco reais).
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, visa a execução de melhorias no prédio cedido pela referida Fundação ao Município, para instalação, por si ou através de terceiros, de uma Instituição de Ensino.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Educação, um Crédito Especial na importância de até R$ 34.075,00(trinta e quatro mil e setenta e cinco reais) observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Crédito Especial de que trata este artigo terá a sua vigência até 31 de dezembro de 1997.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO