Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.853 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - EXISTENTES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.853 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - EXISTENTES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.853




DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - EXISTENTES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos servidores públicos do Município de Varginha, os cargos de provimento em comissão - CPC- abaixo relacionados e com lotação nos seguintes órgãos:


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GABINETE DO PREFEITO

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QUANTIDADE                                             NOMENCLATURA                                             SÍMBOLO

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01                                                 Secretária de Gabinete do Vice-Prefeito                                    CPC-3

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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QUANTIDADE                                            NOMENCLATURA                                              SÍMBOLO

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01                                                      Coordenador do CAIC                                                          CPC-5

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Art. 2º Os cargos de Provimento em Comissão CPC - abaixo relacionados, com lotação no Gabinete do Prefeito, serão, respectivamente, enquadrados no símbolo CPC-5.


QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO

01

Assessor de Comunicação de CPC-6 para CPC-5

01

Chefe de Departamento de Controladoria de CPC-6 para CPC-5

01

Assessor de Gabinete de CPC-6 para CPC-5



Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de dezembro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO