PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.853
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - EXISTENTES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos servidores públicos do Município de Varginha, os cargos de provimento em comissão - CPC- abaixo relacionados e com lotação nos seguintes órgãos:
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GABINETE DO PREFEITO
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QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO
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01 Secretária de Gabinete do Vice-Prefeito CPC-3
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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QUANTIDADE NOMENCLATURA SÍMBOLO
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01 Coordenador do CAIC CPC-5
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Art. 2º Os cargos de Provimento em Comissão CPC - abaixo relacionados, com lotação no Gabinete do Prefeito, serão, respectivamente, enquadrados no símbolo CPC-5.
QUANTIDADE | NOMENCLATURA | SÍMBOLO |
01 |
Assessor de Comunicação | de CPC-6 para CPC-5 |
01 |
Chefe de Departamento de Controladoria | de CPC-6 para CPC-5 |
01 |
Assessor de Gabinete | de CPC-6 para CPC-5 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de dezembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO