PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.854
AUTORIZA AUMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA BOLSAS DE ESTUDOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar em mais R$ 30.000,00(trinta mil reais) o valor da Subvenção Social para bolsas de estudos no corrente exercício, concedida pela Lei Municipal nº 2.702, de 24 de janeiro de 1996.
Art. 2º A despesa oriunda da execução desta Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de dezembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO