Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.855 SUSPENDE, POR TEMPO INDETERMINADO, A CONCESSÃO DE NOVOS SUBSÍDIOS ÀS TARIFAS MENSAIS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.855 SUSPENDE, POR TEMPO INDETERMINADO, A CONCESSÃO DE NOVOS SUBSÍDIOS ÀS TARIFAS MENSAIS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.855




SUSPENDE, POR TEMPO INDETERMINADO, A CONCESSÃO DE NOVOS SUBSÍDIOS ÀS TARIFAS MENSAIS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica suspenso por tempo indeterminado a concessão de novos subsídios das tarifas mensais de consumo de água e esgoto às famílias que teriam direito de gozarem desse benefício.


Art. 2º Deverá ser procedida a imediata revisão de todos os subsídios já concedidos, observando-se, estritamente, para este fim, o que preconizam as Leis Municipais nº 2.357 de 04 de junho de 1993 em seu artigo 1º e a Lei Municipal nº 2.419 de 23 de dezembro de 1993.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 1996.

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO