Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.861 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990, MODIFICADO PELO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.186, DE 22 DE JUNHO DE 1992

LEI Nº 2.861 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990, MODIFICADO PELO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.186, DE 22 DE JUNHO DE 1992

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.861




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990, MODIFICADO PELO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.186, DE 22 DE JUNHO DE 1992.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.968, de 12 de dezembro de 1990, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.186, de 22 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º - As instruções normativas, regulamentos, estatuto, que forem necessárias ao melhor desempenho das atribuições e atividades do Conselho Municipal de Saúde - CMS - Varginha, serão por este baixadas, através de sua Comissão Executivo, a qual será eleita entre os seus membros efetivos".


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.




Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 1996.

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO