PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.861
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990, MODIFICADO PELO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.186, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.968, de 12 de dezembro de 1990, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.186, de 22 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - As instruções normativas, regulamentos, estatuto, que forem necessárias ao melhor desempenho das atribuições e atividades do Conselho Municipal de Saúde - CMS - Varginha, serão por este baixadas, através de sua Comissão Executivo, a qual será eleita entre os seus membros efetivos".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO