Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.559 CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA BOLSAS DE ESTUDO

LEI Nº 2.559 CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA BOLSAS DE ESTUDO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.559




CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA BOLSAS DE ESTUDO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica a subvenção social destinada, no corrente exercício, a bolsa de estudo, aumentada em R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).


Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada aos estabelecimentos particulares de ensino de 1º e 2º graus e superiores, na forma do disposto nos artigo 5º e 6º da Lei Municipal 2.426, de 19 de janeiro de 1994.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do fluente exercício.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1994.

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO