PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.559
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA BOLSAS DE ESTUDO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a subvenção social destinada, no corrente exercício, a bolsa de estudo, aumentada em R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada aos estabelecimentos particulares de ensino de 1º e 2º graus e superiores, na forma do disposto nos artigo 5º e 6º da Lei Municipal 2.426, de 19 de janeiro de 1994.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO