PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.561
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de janeiro do corrente ano, um aumento de vencimentos na base de 22%(vinte e dois por cento), calculado sobre os seus níveis básicos de vencimentos.
Art. 2º O aumento de vencimentos de que trata o artigo anterior é extensivo aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão - CPC e aos funcionários da Câmara Municipal, nas mesmas condições estabelecidas acima.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de janeiro de 1995
PAULO VÍTOR FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO