PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.565
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão - CPC - lotado no Gabinete do Prefeito Municipal:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
NÚMERO NOMENCLATURA SÍMBOLO
01 Chefe do Serviço de Imprensa CPC-05
Art. 2º Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura com lotação no Gabinete do Prefeito com lotação no Gabinete do Prefeito Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão - CPC.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
NÚMERO NOMENCLATURA SÍMBOLO
01 Assessor de Comunicação CPC-06
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º - de janeiro de 1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de fevereiro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO