Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.567 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.567 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.567

 

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Liga Municipal Varginhense de Futebol, um auxílio financeiro no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) a título de estímulo ao Desporto Amador, para custeio de despesas com a realização do Campeonato de Futebol Amador no corrente ano, bem como para o funcionamento da própria Liga.

Art. 2º O valor do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será corrigido monetariamente pela variação do índice oficial que mede a inflação.

Art. 3º O auxílio será liberado à Liga em parcelas, de acordo com a sua previsão de gastos no mês.

§ 1º No início de cada mês, a Liga deverá apresentar planilha de previsão de despesas ao Secretário Municipal de Esportes e Turismo o qual, após a devida verificação, determinará a liberação do auxílio.

§ 2º Para obter a liberação do auxílio, a Liga deverá prestar contas da verba que lhe foi repassada no mês anterior.

Art. 4º Para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$19.000,00(dezenove mil reais) na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, no seguinte código:

09.01 - Serviço de Esportes - 09.01.28 - Estímulo ao Desporto Amador

3.2.3.3.00 - Contribuições Correntes.

Parágrafo único. O valor do Crédito Especial constante do "caput" deste artigo, será corrigido monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de fevereiro de 1995.

 

 

 

PAULO VIÍTOR FREIRE

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO