PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.568
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS A ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam concedidas Subvenções Sociais no decorrer do exercício de 1995, às entidades abaixo relacionadas:
Associação Social Adventista - ASA................................................................................................250,00
Associação de Proteção à Infância................................................................................................1.500,00
Associação dos Agentes de Assistência à Criança...........................................................................250,00
Escola de Pais do Brasil - Seção VG...............................................................................................250,00
Associação das Filhas de São Vicente de Paulo............................................................................2.500,00
Associação de Voluntárias do Hospital Regional.............................................................................3.800,00
AEXAS - Associação dos Ex-alunos do SENAI...............................................................................2.500,00
Associação Maria Amélia de Jesus................................................................................................3.800,00
Caixa Beneficente Maria Nazareth....................................................................................................250,00
Caixa Beneficente Dr. João de Freitas............................................................................................2.500,00
Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto........................................................................................750,00
Centro Espírita Francisco de Assis................................................................................................2.500,00
Centro Social Nossa Senhora de Fátima...........................................................................................500,00
Comunidade Beth Shiloh.................................................................................................................250,00
Grupos Unidos São João Batista......................................................................................................750,00
Assistência Social Padre Dehon....................................................................................................1.500,00
Plenária dos Conselhos Comunitários............................................................................................3.000,00
Sociedade Ornitológica Varginhense.................................................................................................250,00
Serviço Assist. Social da Igreja do Evangelho Quadrangular - SASIEQ.................................................750,00
Sociedade Paroquial Divino Espírito Santo......................................................................................1.250,00
Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC..............................................................................120.000,00
Associação Beneficente Evangélica para Menores.........................................................................42.000,00
Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais...............................................................50.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo..................................................................................................30.000,00
Educandário Olegário Maciel........................................................................................................18.000,00
Associação dos Artesãos e Artistas Populares de Varginha.............................................................1.250,00
Escola de Artes Santa Terezinha......................................................................................................250,00
SECAV - Sociedade Cultural e Artística de Varginha..........................................................................500,00
Lions Clube de Varginha "Centro"......................................................................................................500,00
Lions Clube Varginha "Princesa do Sul".............................................................................................500,00
Fundação Cultural do Município de Varginha................................................................................249.000,00
TOTAL :...................................................................................................................................541.350,00
Fundação Hospitalar do Município de Varginha.............................................................................400.000,00
Hospital Regional do Sul de Minas..................................................................................................3.800,00
TOTAL :....................................................................................................................................403.800,00
Bolsas de Estudo.......................................................................................................................800.000,00
TOTAL :....................................................................................................................................800.000,00
EMATER.....................................................................................................................................34.000,00
TOTAL :.....................................................................................................................................34.000,00
TOTAL GERAL.......................................................................................................................1.779.150,00
Art. 2º Fica concedida à EMATER/MG, no decorrer do exercício de 1995 uma Subvenção Econômica no valor de R$34.000,00(trinta e quatro mil reais) e à AMBASP - Associação da Micro-Região do Baixo Sapucaí uma Contribuição Financeira no valor de R$6.600,00(seis mil e seiscentos reais).
Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o pagamento de subvenções sociais no decorrer do exercício de 1995:
a) Em Março: Entidades subvencionadas com importâncias entre R$250,00 a R$1.250,00;
b) Em Abril: Entidades subvencionadas com importâncias entre R$1.500,00 a R$3.000,00;
c) Em maio: Entidades subvencionadas com importância de R$2.500,00;
d) Em junho: Entidades subvencionadas com importância de R$3.800,00.
Parágrafo único. Os valores das subvenções sociais, econômica e contribuição financeira iguais ou superiores a R$18.000,00(dezoito mil reais) poderão ser pagos a partir do mês de janeiro de 1995, em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º Os valores das subvenções sociais, econômicas e contribuições financeiras de que trata esta Lei deverão ser corrigidos mensalmente a partir de janeiro de 1995, pelo índice oficial que mede a inflação ou qualquer outro que for instituída pelo Governo Federal, até a data do efetivo pagamento dos mesmos.
Art. 5º As subvenções concedidas aos estabelecimentos particulares de Ensino de 1º e 2º graus e superiores serão pagas mediante compensação de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente carentes, cujas bolsas serão analisadas e distribuídas em conformidade com o disposto no §2º do artigo 181, da Lei Orgânica do Município, cujos valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Oficial que mede a inflação.
Art. 6º As subvenções constantes desta Lei serão liberadas e pagas às Entidades, Estabelecimentos ou órgãos mantenedores nelas relacionadas, que comprovarem estar regular e legalmente constituídas, cumprindo previamente, pelos interessados, os dispositivos da Legislação Federal que regulam a matéria.
§ 1º As Entidades beneficiadas com pagamento de Subvenções ficam obrigadas, sob pena de não mais lhe serem concedidos quaisquer benefícios de caráter financeiro, a prestarem contas à Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida no exercício anterior.
§ 2º Além do disposto no Parágrafo anterior, a Prefeitura e a Câmara Municipal, através de uma Comissão Especial, deverão fiscalizar "in loco", o emprego, pela Entidade beneficiada, da subvenção que lhe for concedida pela Municipalidade.
§ 3º A Comissão Especial de que trata o §2º será composta de 5(cinco) membros, sendo 3(três) pertencentes a Comissão de Saúde Assistência e Promoção Social e 2(dois) indicados pelo Prefeito Municipal, que fiscalizarão periodicamente, na forma do estabelecido no § 2º, o emprego das subvenções concedidas pela Prefeitura, Constatadas irregularidades no emprego da subvenção, ficará suspenso o pagamento das parcelas subsequentes ou no caso de pagamento total será vedada a concessão de nova subvenção no exercício seguinte.
Art. 7º Todas as despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento de 1995, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 1995.
PAULO VÍTOR FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO