PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.574
DISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS DE USO COMUM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam desafetados da característica de inalienabilidade inerente aos bens de uso comum, os terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, constituídos pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 02 do Bairro denominado Padre Vitor, nesta cidade, tendo o lote nº 01, área total de 329,15m2 (trezentos e vinte e nove vírgula quinze metros quadrados), e os demais 200,00m² (duzentos metros quadrados) cada um, conforme medidas e confrontações averbadas no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Em razão da descaracterização de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a incorporar os referidos lotes ao Programa Habitacional do Município, bem como ratificar possíveis alienações dos mesmos efetivados em Administrações anteriores.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a Façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de março de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO