PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.575
ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS EM LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º As áreas verdes e institucionais constantes do Projeto de Loteamento do "Parque Bela Vista" serão unificadas, passando a constituir Área Institucional do Município.
Art. 2º As áreas unificadas na forma do artigo 1º desta Lei terão as seguintes medidas e confrontações, consoante Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG:
"Inicia-se no ponto 02 (dois) localizado no cruzamento da divisa entre o lote 1 - Quadra M e a referida área unificada, com o alinhamento da Rua 2 - Bairro José Pinto de Oliveira. Do ponto 0(zero), segue por 50,00m confrontando com os lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra M até encontrar o ponto 01(um). Do ponto 01(um) volve à direita e segue por 22,00m em divisa com o lote 4 da Quadra M até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), volve à esquerda e segue por 77,00m confrontando com a Rua 1 do Bairro José Pinto de Oliveira até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), volve à direita por 27,50m confrontando ainda com a Rua 1 do Bairro José Pinto de Oliveira até encontrar o ponto 04(quatro). Do ponto 04(quatro) volve à esquerda por 29,00m confrontando com a Quadra 48 do Parque Boa Vista até encontrar o ponto 05(cinco). Do ponto 05(cinco), volve à esquerda e segue por 166,00m confrontando com a firma Branco Peres Comércio e Exportação de Café até encontrar o ponto 06(seis). Do ponto 06(seis), volve à esquerda e segue por 2,00m confrontando com a Viela Sanitária do Bairro José Pinto de Oliveira até encontrar o ponto 07(sete). Do ponto 07(sete) volve à esquerda por 155,64m em três lances consecutivos de 56,50m; 6,14m e 93,00, respectivamente, confrontando toda esta extensão com a Rua 4 do Bairro José Pinto de Oliveira até encontrar o ponto 08(oito). Do ponto 08(oito), segue em curva por 4,71m na esquina da Rua 2 com a Rua 4 até encontrar o ponto 09(nove). Do ponto 09(nove), segue por 85,00m confrontando com a Rua 2 do Bairro José Pinto de Oliveira até encontrar o ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 16.972,81m2".
Art. 3º A área institucional e a área verde do loteamento "Parque São José" serão unificadas, passando a constituir "Área Verde", para implantação de um futuro "Parque Municipal".
Art. 4º As áreas unificadas na forma do artigo 3º desta Lei terão as seguintes medidas e confrontações, consoante Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA :
"Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no cruzamento da divisa entre o lote 15 e a referida área da Prefeitura do Município de Varginha com o alinhamento da Rua G. Do ponto 0(zero), segue por 25,00m confrontando com o lote até encontrar o ponto 01(um). Do ponto 01(um), volve à direita e segue por 31,00m confrontando com os lotes 13, 14 e 15 até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), volve à esquerda seguindo por 50,00m e confrontando com os lotes 6, 7, 8, 9 e 10 até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), volve à esquerda e segue por 31,00m confrontando com os lotes 1, 2 e 3 até encontrar o ponto 04(quatro). Do ponto 04(quatro), volve à direita seguindo por 35,00m e confrontando com o lote 1 e a Rua F até encontrar o ponto 05(cinco). Do ponto 5(cinco), volve à esquerda e segue por 177,00m confrontando com as quadras 8, 14 e 19 do Parque São José, até encontrar o ponto 06(seis). Do ponto 06(seis), volve à direita e segue por 48,00m confrontando com a quadra 8 do Parque São José até encontrar o ponto 07(sete). Do ponto 07(sete), volve à esquerda seguindo por 33,00m em divisa com o loteamento Parque Bela Vista até encontrar o ponto 08(oito). Do ponto 08(oito), volve novamente à esquerda e segue por 158,00m confrontando com propriedade da firma Varginha Montagem Ltda até encontrar o ponto 09(nove). Do ponto 09(nove), volve finalmente à esquerda e segue por 209,00m confrontando com a Rua G do Parque São José até encontrar o ponto inicial 0(zero).
Os limites mencionados perfazem uma área de aproximadamente 26.179m2(vinte e seis mil, cento e setenta e nove metros quadrados)".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de março de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO