PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.577
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1995 o prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.356, de 03 de junho de 1993, que dispõe sobre concessão de incentivos para a implantação, no Município, de empresas industriais ou comerciais e para àqueles que, já instaladas, desejarem se expandir.
Parágrafo único. As concessões de incentivo caracterizadas acima não poderão ultrapassar em sua totalidade o montante global de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º Os incentivos às empresas, na forma do que estabelece a Lei nº 2.356, de 03 de junho de 1993, serão concedidos individualmente e mediante prévia autorização Legislativa.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO