Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.582 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR A SOCIEDADE ORNITOLÓGICA VARGINHENSE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.582 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR A SOCIEDADE ORNITOLÓGICA VARGINHENSE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.582




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR A SOCIEDADE ORNITOLÓGICA VARGINHENSE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Sociedade Ornitológica Varginhense, para construção de sua sede própria, uma área de terreno com aproximadamente 1.260m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados), localizada à Av. Antônio Frederico Ozanan Bairro Jardim Sion, nesta cidade.


Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em R$10.080,00(dez mil e oitenta reais), tem as suas delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.


Art. 3º O imóvel doado reverterá, sem ônus, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existente se, no prazo de 06(seis) meses a donatária não iniciar no mesmo a construção de sua sede própria ou, no prazo de 18(dezoito) meses, não concluí-la não iniciar na mesma suas respectivas atividades.


Art. 4º Se, a qualquer tempo, vier a ocorrer a extinção ou dissolução da Sociedade Ornitológica Varginhense ou ainda a mesma encerrar definitivamente suas atividades no Município ou deixar de utilizar o imóvel para as finalidades precípuas da presente doação, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e edificações nele existentes, sem que assista a donatária qualquer direito à indenização ou retenção.


Art. 5º Todos os tributos e emolumentos decorrentes da escritura pública de doação por conta da entidade donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO