PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.584
SUPRIME O ARTIGO 5º E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.563, DE 25 DE JANEIRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.563, de 25 de janeiro de 1995 que Regulamenta a Contratação Temporária de Mão-de-Obra, passará a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 4º - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
Parágrafo único. Os contratados poderão ser prorrogados desde que não ultrapassam, em cada caso, o tempo máximo fixado neste artigo para a contratação inicial, assegurada a preferência nas contratações aos que já estejam contratados.
Art. 2º Fica suprimido o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.563, de 25 de janeiro de 1995.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO