Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.585 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR DESPESA QUE MENCIONA

LEI Nº 2.585 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR DESPESA QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.585




AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR DESPESA QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as despesas de funeral do Senhor Ronaldo Venga, Ex-Vereador, Ex-Presidente da Câmara, Ex-Vice-Prefeito e Ex-Prefeito Municipal de Varginha, cujo falecimento ocorreu nesta cidade, no dia 24 de janeiro de 1995.


Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão atendidas pelo Serviço Funerário Municipal, através de sua receita própria.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO