PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.585
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR DESPESA QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as despesas de funeral do Senhor Ronaldo Venga, Ex-Vereador, Ex-Presidente da Câmara, Ex-Vice-Prefeito e Ex-Prefeito Municipal de Varginha, cujo falecimento ocorreu nesta cidade, no dia 24 de janeiro de 1995.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão atendidas pelo Serviço Funerário Municipal, através de sua receita própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO