PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.586
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos:
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Procurador Municipal E-22
01 Chefe do Serviço de Auditoria CPC-5
02
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
06 Agente Administrativo E-15
01 Auxiliar de Administração E-10
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Agente Administrativo E-15
03 Auxiliar de Administração E-10
01 Supervisor Administrativo E-18
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Assistente Escolar E-07
01 Coordenador Escolar E-17
01 Regente E-02
02 Secretária E-08
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
05 Instrutor de Atividades E-03
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
05 Motorista de Ambulância E-09
01 Chefe do Serviço de Saúde Ambulatorial CPC-02
01 Chefe do Serviço de ApoioDiagnóstico CPC-02
07
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO