Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.587 ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.587 ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.587




ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica estabelecido o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, segundo as lotações e relotações abaixo, por Secretaria :

GABINETE DO PREFEITO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Auxiliar de Administração

E-10

03

Escriturário

E-05

01

Motorista

E-09

04

Técnico de Nível Superior

E-22

02

Contador


02

Procurador Municipal


01

Auxiliar de Gabinete

CPC 1

01

Assistente de Publicidade

CPC 2

01

Motorista do Gabinete do Prefeito

CPC 2

01

Secretário de Gabinete do Prefeito

CPC 3

01

Secretário do Gabinete do Vice-Prefeito

CPC 3

01

Secretário de Gabinete

CPC 3

01

Assessor de Comunicação

CPC 6

01

Chefe Departamento Controladoria Geral

CPC 6

01

Chefe Departamento Jurídico

CPC 6

01

Assessor de Gabinete

CPC 6

01

Procurador Geral

CPC 7

01

Chefe de Gabinete

CPC 7

21


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01 Agente Administrativo

E-15

04 Agente Fiscal

E-08

02 Assistente Administrativo E-12
01 Auxiliar de Administração E-10
04 Auxiliar de Serviço Público E-01
03 Desenhista E-17
02 Escriturário E-05
01 Motorista E-09
01 Secretária E-08
01 Supervisor Administrativo

E-18

02 Técnico de Topografia

E-17

16 Técnico Nível Superior E-22
02 Administrador
02 Arquiteto
02 Economista
01 Engenheiro Agrônomo
07 Engenheiro Civil
01 Engenheiro de Segurança
01 Sociólogo
01 Assistente de Gabinete CPC 03
01 Chefe do Departamento de Planejamento CPC 06
01 Secretário Municipal de Planejamento

CPC-07

41

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

03 Agente Administrativo E-15
01 Agente Fiscal E-08
03 Assistente Administrativo E-12
12 Auxiliar de Administração E-10
23 Auxiliar de Serviços Gerais E-03
30 Auxiliar de Serviços Público E-01
26 Escriturário E-05
01 Motorista E-09
01 Oficial de Administração E-22
05 Oficial de Serviço Público E-06
05 Cozinheiro
01 Secretária E-08
02 Supervisor Administrativo E-18
05 Técnico de Nível Superior E-22
01 Administrador
01 Assistente Social
01 Engenheiro de Segurança
01 Psicólogo
01 Nutricionista
02 Telefonista E-05
01 Assessor Administrativo CPC-04
01 Chefe do Serviço de Compras CPC-05
01 Chefe do Serviço de Informática CPC-05

01

Chefe do Serviço de Secretaria

CPC-05

01

Assessor Técnico

CPC-05

01

Chefe do Departamento Material Pat. Serviços Auxiliares

CPC-06

01

Chefe Departamento de Recursos Humanos

CPC-06

01

Secretário Municipal de Administração

CPC-07

123

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02 Agente Administrativo E-15
02 Agente Fiscal E-08
02 Assistente Administrativo E-12
07 Auxiliar de Administração E-10
02 Auxiliar de Serviços Gerais E-03
06 Escriturário E-05
10 Fiscal de Rendas E-10
01 Motorista E-09
01 Técnico de Contabilidade E-20
01 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E-22
01 - Contador
01 Assessor Administrativo CPC-4
01 Chefe do serviço de Arrecadação e Lançamento CPC-5
01 Chefe do Serviço de Fiscalização CPC-5
01 Chefe Departamento de Contabilidade CPC-6
01 Chefe Departamento de Tributação CPC-6
01 Secretário Municipal de Finanças CPC-7
40

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01 Assistente Administrativo E-12
01 Auxiliar de Administração E-10
11 Auxiliar de Serviços Gerais E-03
97 Auxiliar de Serviço Público E-01
02 Bibliotecário E-10
31 Escriturário E-05
08 Motorista E-09
16 Orientador Educacional E-21
259 Professor PC-1 E-04
122 Professor P.4 E-14
02 Regente E-02
02 Secretaria E-08
01 Supervisor Administrativo E-18
29 Supervisor Pedagógico E-21
06 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E-22
01 - Técnico em Comunicação
02 - Fonoaudiólogo
03 - Psicólogo
01 Auxiliar de Gabinete CPC-1
01 Assessor Administrativo CPC-1
01 Chefe do Serviço de Educação Informal CPC-5
01 Chefe do Serviço de Ensino CPC-5
01 Chefe de Serviço de Administração CPC-5
01 Coordenador do C.A.I.C CPC-5
01 Secretário Municipal de Educação CPC-7
595

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01 Agente Administrativo E-15
01 Agente Fiscal E-08
19 Assistente Administrativo E-12
06 Auxiliar de Administração E-10
04 Auxiliar de Serviços Funerários E-09
98 Auxiliar de Serviços Gerais E-03
121 Auxiliar de Serviços Públicos E-01
04 Escriturário E-05
04 Motorista E-09
04 OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO E-06
02 - Cozinheiro
02 - Pedreiro
02 Secretária E-08
12 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E-22
01 - Administrador
03 - Assistente Social
01 - Engenheiro Civil
01 - Fonoaudiólogo
02 - Procurador Municipal
04 - Psicólogo
05 Agente do Condedica CPC-1
07 Instrutor de Atividades CPC-1
02 Assistente de Gabinete CPC-3
01 Assessor Administrativo CPC-4
01 Chefe do Serviço Funerário CPC-5
01 Chefe do Serviço de Habitação CPC-5
01 Chefe do Serviço de Promoção Social CPC-5
01 Secretário Municipal do Bem Estar Social CPC-7
295

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

08 Agente Fiscal E-08
03 Assistente Administrativo E-12
47 Auxiliar de Enfermagem E-03
01 Auxiliar de Necrópsia E-09
80 Auxiliar de Serviços Gerais E-03
29 Auxiliar de Serviço Público E-01
03 Escriturário E-05
09 Motorista E-09
01 Secretária E-08
04 Técnico de Saúde Bucal E-15
03 Técnico em Bioquímica E-08
185 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E-22
02 - Assistente Social
05 - Bioquímico
64 - Dentista
20 - Enfermeiro
01 - Engenheiro de Segurança
05 - Psicólogo
82 - Médico: 03 Cardiologista

40 Clínico Geral

02 Dermatologista

01 Psiquiatra
15 Ginecologista
01 Neurologista
03 Oftalmologista
17 Pediatra
03 - Fisioterapeuta
03 - Veterinário
01 Chefe do Serviço Administrativo CPC-5
01 Chefe do Serviço Ambulatorial CPC-5
01 Chefe do Serviço de Apoio Diagnóstico CPC-5
01 Chefe do Serviço de Saúde Coletiva CPC-5
01 Secretário Municipal de Saúde CPC-7
378




SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE  E TURISMO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

04 Agente Administrativo E-15
03 Auxiliar de Administração E-10
08 Auxiliar de Serviços Gerais E-03
69 Auxiliar de Serviço Público E-01
03 Escriturário E-05
03 Motorista E-09
02 Secretária E-08
02 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E-22
01 - Biólogo
01 - Veterinário
10 Instrutor de Atividades CPC-1
09 Técnico Desportivo CPC-2
01 Assessor Administrativo CPC-4
01 Chefe do Serviço de Esporte CPC-5
01 Chefe do Serviço de Turismo CPC-5
01 Secretário Municipal de Esporte e Turismo CPC-7
117


 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02 Agente Administrativo E-15
02 Assistente Administrativo E-12
03 Auxiliar de Administração E-10
20 Auxiliar de Serviços Gerais E-03
280 Auxiliar de Serviço Público E-01
07 Escriturário E-05
51 Motorista E-09
09 OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE FROTA E-09
01 - Eletricista
06 - Mecânico
02 - Mecânico de Máquinas
107 OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO E-06
01 - Armador
01 - Borracheiro
01 - Calceteiro
06 - Carpinteiro
06 - Eletricista
02 - Encanador
02 - Marceneiro
01 - Operador de Usina de Asfalto
68 - Pedreiro
14 - Pintor
05 - Soldador
15 Operador de Veículos Pesados E-13
03 Supervisor Administrativo E-18
03 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E-22
03 - Engenheiro Civil
01 Auxiliar de Gabinete CPC-1
01 Assessor Administrativo CPC-4
01 Chefe do Serviço de Controle de Frota CPC-5
01 Chefe do Serviço de Limpeza Urbana CPC-5
01 Chefe do Serviço Transp. Trânsito Urbano CPC-5
01 Chefe do Departamento de Obras CPC-6
01 Chefe do Departamento Serviços Urbanos CPC-6
01 Secretário Municipal de Obras e Serv. Urbanos CPC-7
510




SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO



QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01 Escriturário E-05
01 Secretária E-08
02 Assessor Administrativo CPC-4
01 Chefe do Serviço de Incremento Produção CPC-5
01 Chefe do Serviço de Desenvol. Empresarial CPC-5
01 Chefe do Serviço de Apoio Administrativo CPC-5
01 Secretário Municipal de Indústria e Comércio CPC-7
08




SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO

 

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02 Agente Administrativo E-15
01 Agente Fiscal E-08
01 Auxiliar de Administração E-10
17 Auxiliar de Serviço Público E-01
04 Escriturário E-05
05 Motorista E-09
01 Assistente de Gabinete CPC-3
01 Chefe do Serviço de Agricultura e Pecuária CPC-5
01 Chefe do Serviço de Abastecimento e Comércio CPC-5
01 Secretário Municipal de Agricultura, pecuária e Abastecimento CPC-7
34

 

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.133 de 02 de abril de 1992, o Município assegurará dentro do Quadro Geral de seus funcionários o número de vagas para os funcionários que exercem Função Pública, conforme consta do Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Qualquer alteração quanto à quantidade nomenclatura e nível dos cargos relacionados no Quadro Geral dos Funcionários somente poderá ser feita quando devidamente autorizada por Lei.

Art. 4º Fica vedado o remanejamento de funcionários entre as diversas Secretarias Municipais, em desacordo com o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei Municipal nº 772 de 11 de setembro de 1975 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

§ 1º O remanejamento de funcionários dentro de uma mesma Secretaria Municipal só se efetuará com o prévio conhecimento do Departamento de Recursos Humanos, mediante processo formal e individual, em que seja demonstrada pelo Secretário da área a conveniência do serviço ou o interesse da Administração.

§ 2º O Departamento de Recursos Humanos, recebendo o Processo de que trata o parágrafo anterior, efetuará as necessárias anotações no Registro Funcional, do servidor e o devolverá ao respectivo Secretário da área, para os devidos fins, devendo o Processo ser, em seguida, encaminhado novamente para o referido Departamento afim de ser arquivado.

Art. 5º Em decorrência do estabelecimento do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, ficam fixados nos respectivos órgãos da Administração Municipal os funcionários que atualmente neles se encontram em exercício, ficando, a partir daí, expressamente vedada a sua transferência para outro local, sem que sejam cumpridas rigorosamente as disposições pertinentes constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo, o Prefeito Municipal, através de Portaria, relacionará, por órgão, os nomes dos funcionários que nele se encontram lotados.

Art. 6º A transgressão do estabelecido nos artigos 4º e 5º desta Lei constituirá falta grave e sujeitará o funcionário responsável à pena de suspensão, ou demissão na reincidência, se efetivo ou destituição do cargo, se comissionado, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de abril de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO