Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.588 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.588 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.588




DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo :



GABINETE DO PREFEITO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Digitador

E-05

02





SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Digitador

E-05

02





SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

14

Digitador

E-05

08

Operador de Computador

E-15

02

Programador

E-18

24





SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Digitador

E-05

02





SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Digitador

E-05

21

Professor PC-1

E-04

18

Professor P.4

E-14

41





SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

09

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

02

Digitador

E-05

01

Oficial de Serviços Públicos



- 01 Padeiro

E-06

03

Técnico de Nível Superior



- 03 Assistente Social

E-22

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

06

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

36

Auxiliar de Enfermagem

E-03

16

Escriturário

E-05

02

Digitador

E-05

06

Motorista

E-09

31

Técnico de Nível Superior

E-22


- 01 Assistente Social



- 02 Bioquímico



- 04 Enfermeiro



- 01 Terapeuta Ocupacional



Médico: 01 Angiologista



02 Cardiologista



12 Clínico Geral



02 Ginecologista



01 Neurologista



02 Ortopedista



01 Otorrinolaringologista



01 Pneumologista


__

01 Psiquiatra


97



 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Digitador

E-05

01





SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Digitador

E-05

06

Motorista

E-09

05

Operador de Veículos Pesados

E-13

13





SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Digitador

E-05

01





SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Digitador

E-05

01





Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes cargos de provimento em comissão - CPC - assim distribuídos:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

Técnico Desportivo

CPC-2

01

Assessor Administrativo

CPC-4

04



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente de Gabinete

CPC-3

01



Art. 3º Ficam criados no quadro geral dos funcionários públicos do Município de Varginha, as seguintes Funções Gratificadas - FG, assim distribuídas:


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Setor de Protocolo

FG-20%

01



 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Setor de Convênio

FG-20%

01





SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Diretor de 5ª a 8ª série



- 8 horas

130% s/P6-A

02

Vice-Diretor 5ª a 8ª série

60% s/P6-A

04





SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Encarregado do Setor de Controle e



Avaliação da Saúde Municipal

20%

01

Encarregado do Setor de Controle  Ambulatorial

20%

01

Encarregado do Setor de Controle Hospitalar

20%

03





SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Encarregado do Setor de Obras

20%

02




Art. 4º Fica instituída uma gratificação mensal de 20% para o funcionário que exerce a função de motorista do Prefeito, calculada sobre os vencimentos básicos desse funcionário, gratificação esta que não se encorporará aos vencimentos para nenhum efeito.

 

Art. 5º A gratificação pelo exercício das Funções criadas conforme o estabelecido no artigo anterior, calculada sobre o nível de vencimento básico do cargo do funcionário designado para o desempenho da função gratificada, será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo, sendo devida somente enquanto o funcionário estiver no exercício efetivo da função gratificada.

 

Parágrafo único. A gratificação pelo exercício de Função Gratificada não se incorporará aos vencimentos do funcionário, para nenhum efeito.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO