PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.588
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo :
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Digitador |
E-05 |
02 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Digitador |
E-05 |
02 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
14 |
Digitador |
E-05 |
08 |
Operador de Computador |
E-15 |
02 |
Programador |
E-18 |
24 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Digitador |
E-05 |
02 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Digitador |
E-05 |
21 |
Professor PC-1 |
E-04 |
18 |
Professor P.4 |
E-14 |
41 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
09 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
02 |
Digitador |
E-05 |
01 |
Oficial de Serviços Públicos |
|
|
- 01 Padeiro |
E-06 |
03 |
Técnico de Nível Superior |
|
|
- 03 Assistente Social |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
36 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-03 |
16 |
Escriturário |
E-05 |
02 |
Digitador |
E-05 |
06 |
Motorista |
E-09 |
31 |
Técnico de Nível Superior |
E-22 |
|
- 01 Assistente Social |
|
|
- 02 Bioquímico |
|
|
- 04 Enfermeiro |
|
|
- 01 Terapeuta Ocupacional |
|
|
Médico: 01 Angiologista |
|
|
02 Cardiologista |
|
|
12 Clínico Geral |
|
|
02 Ginecologista |
|
|
01 Neurologista |
|
|
02 Ortopedista |
|
|
01 Otorrinolaringologista |
|
|
01 Pneumologista |
|
__ |
01 Psiquiatra |
|
97 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Digitador |
E-05 |
01 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Digitador |
E-05 |
06 |
Motorista |
E-09 |
05 |
Operador de Veículos Pesados |
E-13 |
13 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Digitador |
E-05 |
01 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Digitador |
E-05 |
01 |
|
|
Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes cargos de provimento em comissão - CPC - assim distribuídos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Técnico Desportivo |
CPC-2 |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
04 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente de Gabinete |
CPC-3 |
01 |
|
|
Art. 3º Ficam criados no quadro geral dos funcionários públicos do Município de Varginha, as seguintes Funções Gratificadas - FG, assim distribuídas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor de Protocolo |
FG-20% |
01 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor de Convênio |
FG-20% |
01 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Diretor de 5ª a 8ª série |
|
|
- 8 horas |
130% s/P6-A |
02 |
Vice-Diretor 5ª a 8ª série |
60% s/P6-A |
04 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor de Controle e |
|
|
Avaliação da Saúde Municipal |
20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle Ambulatorial |
20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle Hospitalar |
20% |
03 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Encarregado do Setor de Obras |
20% |
02 |
|
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Art. 4º Fica instituída uma gratificação mensal de 20% para o funcionário que exerce a função de motorista do Prefeito, calculada sobre os vencimentos básicos desse funcionário, gratificação esta que não se encorporará aos vencimentos para nenhum efeito.
Art. 5º A gratificação pelo exercício das Funções criadas conforme o estabelecido no artigo anterior, calculada sobre o nível de vencimento básico do cargo do funcionário designado para o desempenho da função gratificada, será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo, sendo devida somente enquanto o funcionário estiver no exercício efetivo da função gratificada.
Parágrafo único. A gratificação pelo exercício de Função Gratificada não se incorporará aos vencimentos do funcionário, para nenhum efeito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO