PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.596
AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES NAS INSTALAÇÕES DA TVE-PRINCESA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder a execução de obras complementares no sistema de isolamento eletromagnético da TVE-PRINCESA da Fundação Cultural do Município de Varginha, podendo dispender para esse fim até a importância de R$ 9.000,00(nove mil reais).
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, consignada no orçamento do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário observando-se, neste caso, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO