PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.597
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A EMPRESA KEY COUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à Empresa Key Couros Indústria e Comércio Ltda, uma ajuda financeira no valor de R$120.000,00(cento e vinte mil reais), para implantação, em sua indústria, de uma Estação de Tratamento de Efluentes Industriais.
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$120.000,00(cento e vinte mil reais) na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - sob a classificação orçamentária 11.01. - 1.017 - Implantação de Indústrias - observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO