PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.598
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE VARGINHA, PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a conceder à Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo de Varginha um auxílio financeiro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado à organização material dos atos culturais da Semana Santa no corrente ano.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO