Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.599 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FIM QUE MENCIONA

LEI Nº 2.599 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FIM QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.599




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FIM QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Código 10.04 - Serviços de Obras - 16.88.534 - 1/048 - Construção de Posto de Aferição de Caminhões Tanques - 4.110.00 - Obras e Instalações um Crédito Especial no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), destinado a atender ao pagamento das despesas finais com as obras de construção do Posto de Aferição de Caminhões Tanques, construção esta autorizada pela Lei Municipal nº 2.371 de 07 de julho de 1993.

 

Parágrafo único. O valor do Crédito Especial a que se refere este artigo será reajustável de acordo com o índice oficial que mede a inflação e, para sua abertura deverá ser observado o estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de abril de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO