PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.600
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DE CAVALO MANGALARGA MARCHADOR PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Núcleo do Sul de Minas dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador, um auxílio financeiro no valor de R$ 6.100,00(seis mil e cem reais) destinado ao custeio de parte das despesas com a realização da Exposição de Cavalos Mangalarga Marchador que o referido Núcleo promoverá em Varginha, no mês de abril de 1995.
Art. 2º O Núcleo do Sul de Minas dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador - deverá no prazo de 30(trinta) dias após a realização da Exposição, prestar contas a Prefeitura Municipal de Varginha, através da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, das despesas efetuadas com a importância que lhe foi repassada pela Prefeitura.
Art. 3º Para ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$ 6.100,00(seis mil e cem reais) a ser consignado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, sob a seguinte classificação orçamentária :
09.02 - Serviço de Turismo
09.02.30 - Promoções e Festividades Cívicas e Folclórias
08.48.247 - 2030 - 3.2.33.00 - Contribuições Correntes.
Parágrafo único. Para a abertura do Crédito Especial a que se refere este artigo, deverá ser observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO