PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.601
AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar os serviços de iluminação da Quadra Poliesportiva do Colégio Catanduvas, nesta cidade, construída pela Prefeitura Municipal mediante autorização contida na Lei nº 2.232 de 03 de setembro de 1992.
Art. 2º Para o fim do disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender a importância de até R$5.000,00(cinco mil reais), cuja despesa correrá à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo consignada no orçamento do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO