PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.604
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1995 o prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.356, de 03 de junho de 1993, que dispõe sobre concessão de incentivos para implantação, no Município de empresas industriais ou comerciais e para àquelas que, já instaladas, desejarem se expandir.
Art. 2º As concessões de incentivos previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.356, de 03 de junho de 1993, dependerão de autorização legislativa sempre que o incentivo a ser concedido a cada empresa, for de valor superior a R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 2.577, de 28 de março de 1995, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de maio de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO