PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.609
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR E FORNECER A EMPRESA METALÚRGICA CÂNDIDO LTDA, A TÍTULO DE INCENTIVO, MATERIAL QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a título de incentivo, adquirir e fornecer à Empresa Metalúrgica Cândido Ltda, 80,00m³(oitenta metros cúbicos) de concreto usinado para concretagem do piso do galpão e bases das máquinas e equipamentos de suas novas instalações industriais.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, no fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de maio de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO