PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.610
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de maio do corrente ano, um reajuste de vencimentos na base de 32%(trinta e dois por cento) calculado sobre os seus níveis básicos de vencimentos.
Art. 2º O reajuste de vencimentos de que trata o artigo anterior é extensivo aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão - CPC e aos funcionários da Câmara Municipal, bem como aos aposentados, inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições estabelecidas acima.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de maio de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO