PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.612
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - SINDSERVA - PARA OS FINS QUE MENCIONA
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu ,em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - Sindserva - uma ajuda financeira no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) para aquisição de medicamentos destinados ao Ambulatório que a referida entidade sindical mantém para atendimento aos funcionários da Prefeitura Municipal de Varginha.
Art. 2º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - Sindserva - deverá no prazo de 30 dias contados do recebimento da ajuda financeira de que trata o artigo anterior, prestar contas à Prefeitura Municipal dos gastos realizados com a importância que lhe foi destinada.
Art. 3º O valor da ajuda financeira a que se refere esta Lei somente será liberada mediante comprovação de que a entidade beneficiada prestou contas à Prefeitura Municipal das ajudas financeiras que lhe forem anteriormente concedidas.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, obedecendo para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO