PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.613
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º São as seguintes zonas em que se divide o território do Município de Varginha, em especial para efeitos urbanísticos e tributários:
I - ZONA URBANA: a área localizada dentro do perímetro urbano delimitado e descrito nos anexos 1, 2 e 4 desta Lei;
II - ZONA RURAL: a área externa ao perímetro da zona urbana e limitada pelo perímetro do Município.
§ 1º - Consideram-se compreendidas na Zona Urbana prevista neste artigo as zonas de expansão urbana de que trata o § 2º do artigo 32 da Lei Federal 5.172, de 25/10/66 (Código Tributário Nacional), para efeito de cobranças dos tributos municipais.
§ 2º - As glebas de terras e os lotes cujas faces se voltem para os trechos das vias públicas coincidentes com o perímetro urbano estabelecido na presente Lei, conforme a descrição dos Anexos 1 e 2 desta Lei, também considerados como incluídos na Zona Urbana do Município.
§ 3º - Para o caso das glebas de que trata o parágrafo anterior, só serão considerados os lotes desmembrados cujas faces se voltem para os trechos das vias públicas conforme acima estabelecido.
§ 4º - As Zonas descritas neste artigo correspondem aproximadamente, a delimitação expressa no mapa que acompanha esta Lei e que constitui o seu Anexo 3.
Art. 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Poder Executivo Municipal providenciará a execução do caminhamento topográfico dos perímetros ora estabelecidos e a consequente elaboração do mapa oficial das zonas Urbana e Rural do Município de Varginha.
Parágrafo único. O mapa referido neste artigo, devidamente ajustado aos nortes magnéticos e geográficos, será submetido ao exame da Câmara Municipal de Varginha e, caso aprovado, passará a ser considerado parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE VARGINHA (ANEXO I)
Toma-se o ponto 0(zero) como inicial desta descrição localizado sobre o término da Avenida Celina Ferreira Ottoni e início da CVR 040(Plano Rodoviário Municipal - Varginha - aprovado pela Lei Municipal 1.000 de 18/05/78), no limite extremo nordeste do terreno de propriedade da Polo Indústria e Comércio Ltda.
Segue em direção nordeste da Carta, acompanhando o prolongamento da citada avenida, no trecho representado pelo limite extremo sul da área de propriedade da Proluminas, até alcançar a cerca que limita a propriedade do Parque São Francisco de Assis, sobre a qual identifica-se na Carta, o ponto 01 desta descrição.
Acompanha os limites desta propriedade, incluindo a Fazenda Experimental do IBC, até encontrar o ponto 02, no limite leste do loteamento São Francisco (aprovado pelo Processo 7.011/88). Segue pela divisa deste loteamento até encontrar o Córrego dos Veados, sobre o qual está o ponto 03.
Sobe pelo curso do Córrego das Veados até o ponto por onde passa a Linha de Transmissão de Energia Elétrica da Cemig, onde se localiza o ponto 04.
Acompanha esta linha de Transmissão de Energia Elétrica da Cemig, no sentido noroeste da Carta, até a Rodovia Municipal CVR 030, identificada pelo Plano Rodoviário Municipal aprovado pela Lei Municipal 1.000 de 18/05/78. Aí se encontra o ponto 05.
Daí, acompanha em linha reta e imaginária que tem como extremos o próprio ponto 05 acima, citado, e o ponto 06, localizado entre os lotes de número 25 e 26 da quadra A do loteamento Jardim das Oliveiras (aprovado pelo Processo 6.154/79).
Contorna este loteamento no sentido anti-horário, até alcançar a margem direita da Rodovia Municipal CVR 020 (conforme Lei acima citada), onde se encontra o ponto 07.
Daí, em linha reta e paralela ao eixo leste/oeste da Carta, segue até alcançar o Ribeirão da Vargem, onde se localiza o ponto 08.
Deste ponto 08 toma-se nova linha reta e imaginária, em direção à torre de sustentação da Rede de Transmissão de Energia Elétrica da Cemig, identificável na planta como ponto 09.
Acompanha o eixo desta linha de Transmissão de Energia Elétrica da Cemig, onde se encontra o ponto 10.
Neste ponto 10 inicia-se o caminhamento topográfico realizado sobre o projeto de continuação do loteamento da Vila Paiva até onde se encontra o ponto 11.(ANEXO 2)
Do ponto 11 segue pelo Açude Doce ou São José até encontrar o ponto 12, no início de um valo, na divisa das propriedades de Joaquim Lacerda e herdeiros de Sabino Amâncio Elisei.
Do ponto 12 segue pelo valo até encontrar a Rua Antônio Bernardes Pereira, seguindo por ela até o marco 13, na divisa do bairro Jardim Corcetti com a área rural.
Deflete à esquerda, seguindo pela Rua Paulo S. de Paiva até encontrar os limites do Clube dos Veteranos, onde se encontra o ponto 14.
Segue então pelo limite do Jardim Corcetti com o Clube dos Veteranos até encontrar o ponto 15 na divisa com o loteamento Mont Serrat (aprovado pelo Processo 3.555/91).
Segue pelo limite oeste do loteamento Monte Serrat até encontrar o ponto de a margem esquerda do Córrego Cubatão, onde se encontra o ponto 16.
Segue, a montante do curso do Córrego Cubatão até o limite do loteamento Park Rinaldi (aprovado pelo Processo 5.802/81 de 26/11/81), onde está o ponto 17 (dezessete).
Deflete para oeste da Carta e segue pela divisa do loteamento Park Rinaldi até a Rua José Tomaz Lara e daí em linha reta até encontrar a Rodovia MG-167, encontrando-se aí o ponto 18 (dezoito).
Segue pela Rodovia MG-167 até encontrar o Córrego A sobre o qual situa-se o ponto 19 (dezenove).
Desce por este até o Córrego B, onde está situado o ponto 20 (vinte).
Deflete a esquerda e sobe por este Córrego B até encontrar o ponto 21 no cruzamento com o corredor São José.
Deflete a direita e segue pelo corredor São José até encontrar o ponto 22 no cruzamento com a CVR.080.
Continua pela CVR.080 até o alto do espigão, divisor da bacia hidrográfica do Ribeirão Açude Doce, também conhecido como Córrego São José, em sua vertente da margem direita. Aí está o ponto 23 (vinte e três).
Segue por esta divisa sobre o eixo do espigão até encontrar os limites do loteamento Parque Mariela ( aprovado pelo Processo 5.658/86), onde se localiza um reservatório da Copasa-MG. Aí está o ponto 24 (vinte e quatro).
Daí, segue contorno os limites do loteamento Park Mariela até encontrar o cemitério Parque da Saudade onde está o ponto 25 (vinte e cinco).
Deste ponto segue contorno os limites externos deste cemitério e prossegue em linha reta rumo à Rodovia BR-491 onde, a 300 metros da faixa de domínio da pista para Elói Mendes está o ponto 26 (vinte e seis).
Daí, volve à direita, seguindo por um limite situado a 300 metros paralelo ao eixo da rodovia BR-491 do lado direito dessa, no sentido Varginha-Elói Mendes até encontrar o prolongamento de outro limite, definido por linha paralela ao eixo da rodovia CVR-468 e situado a 300 metros deste, daí seguindo contornando com uma faixa de 300 metros o aeroporto, indo ao encontro do marco 27 localizado na nascente do Córrego do Coelho.
Segue pelo Córrego do Coelho, em direção à sua confluência com o Ribeirão Açude Doce, na margem direita deste, estando aí o ponto 28 (vinte e oito).
Segue pelo Ribeirão Açude Doce, à jusante, até encontrar o braço à margem direita do Rio Verde, onde esta situado o ponto 29 (vinte e nove).
Segue a montante do Rio verde até encontrar o desaguadouro do segundo Córrego, onde o ponto 30.
Daí, segue em linha reta até a divisa da granja Rodo Sol com propriedade de herdeiros de João Batista Fabri da Silva, sobre a qual está o ponto 31 (trinta e um).
Segue pela divisa desta granja até encontrar a rodovia BR-491, onde situa-se o ponto 32 (trinta e dois).
Daí deflete à esquerda e segue em linha reta na direção nordeste até encontrar o Ribeirão da Vargem, onde se situa o ponto 33 (trinta e três).
Segue a montante do Rio Verde, pela margem direita no sentido nordeste até o limite interno à propriedade de Juarez Távola Lucinda, onde de encontra o ponto 34 (trinta e quatro).
Daí deflete a esquerda e segue pela divisa desta referida propriedade até encontrar a estrada de rodagem para Juriti, situando-se aí o ponto 35 (trinta e cinco).
Segue pela estrada de rodagem para Juriti até encontrar a Avenida Celina Ferreira Ottoni, onde situa-se o ponto 36 (trinta e seis).
Segue por esta avenida em direção leste até encontrar o ponto 0(zero) início e fim desta descrição.
Um outro perímetro se acrescenta a esse, criando um núcleo urbano isolado (Anexo 4).
Inicia-se no Marco 0(zero) cravado no cruzamento das estradas municipais CVR.080 e CVR.420, a margem esquerda da CRV.420.
Daí, segue rumo Noroeste pela referida estrada CVR.420 até encontrar o marco 1, localizado em uma cerca de arame de divisa de propriedade.
Daí volve a esquerda, segue rumo Sudeste pela referida cerca de arame até encontrar um valo onde está o marco 2.
Daí, volve a esquerda, e segue a jusante pelo referido valo e córrego A até desaguar no córrego Tijuco preto onde se encontra o marco 3, localizado no Córrego Tijuco Preto.
Daí, segue pelo córrego Tijuco Preto, a jusante, até encontrar o marco 4, localizado em uma cerca de arame de divisa da propriedade.
Daí, volve a esquerda, segue pela cerca de arame rumo Oeste até encontrar o marco 5 localizado a margem direita da estrada municipal CVR.420.
Daí, volve a esquerda, segue rumo Sul pela estrada municipal CVR.420 até encontrar uma cerca de arame onde está localizado o marco 6.
Daí, deflete a direita, segue referida cerca de arame rumo Sudeste até o marco 7 localizado a margem direita da Represa de Furnas.
Daí, deflete a esquerda, segue rumo Sudeste, pela margem da Represa de Furnas até encontrar a foz do córrego B onde se encontrar o marco 8.
Daí, volve a esquerda, segue pelo córrego B acima e valo rumo Sudeste até o marco 9, localizado a margem direita da estrada municipal CVR.080.
Daí, deflete a direita, segue por cerca de arame rumo sudeste margeando com a estrada municipal CVR.080 até encontrar o marco 10.
Daí, deflete a esquerda, segue por cerca de arame rumo Sudoeste até encontrar o córrego do Barreiro onde se encontra o marco 11.
Daí, volve a esquerda, segue pelo córrego do Barreiro acima rumo Sudeste até o marco 12 na foz do córrego C.
Daí, deflete a esquerda, segue pelo Córrego C e cerca de arame rumo Noroeste até encontrar o marco 13.
Daí, volve a esquerda, segue por cerca de arame rumo Noroeste até encontrar o marco 0(zero), marco este que deu início e fim a descrição deste perímetro.
OBSERVAÇÕES:
A presente descrição utiliza-se de pontos gráficos representados a identificáveis na carta base. O quadrante de orientações espacial utilizado é cartográfico e, portanto, o Oeste da Carta oeste da Carta é referencial.