PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.618
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por, seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV um aumento de subvenções no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado exclusivamente ao pagamento de salários de seus funcionários.
Art. 2° A subvenção de que trata o artigo anterior será paga gradativamente de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, devendo o seu valor ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 3° A despesa com a execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locado nas subvenções sociais da Secretaria Municipal de Saúde, podendo, se necessário, o chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-la até o limite do valor do aumento da subvenção ora concedida, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de Junho de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO