PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.619
ALTERA SÍMBOLO DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O símbolo de vencimentos do Cargo de Agente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente passa a ser o seguinte:
Agente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente - Símbolo CPC-3.
Art. 2° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento do fluente exercício.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos financeiros à partir de 01 de junho de 1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de junho de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO