PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.621
DISPÕE SOBRE DOBRA DE TURNO E ELEVA PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Professor Municipal, quando no exercício da função de Diretor Escolar, receberá como remuneração mensal o seguinte:
I - Diretor Escolar (de 1ª a 4ª séries):
Vencimentos Básicos - Professor .................. PC-3
Dobra de Turno (mais 4,00) .... 100% s/vencimentos PC-3
Função Gratificada ............. 80% s/vencimentos PC-3
II - Diretor Escolar (de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio):
Vencimentos Básicos - (Base de Cálculo - 90,00 horas/aulas Professor P.6)
Dobra de Turno (Base de Cálculo - 90,00 horas/aulas)100%
s/vencimentos P.6;
Função Gratificada(Base de Cálculo s/90,00 horas/aulas) 80% s/vencimentos P.6
Parágrafo único. O parâmetro de 90(noventa) horas aulas é somente para efeito de cálculo da remuneração do Diretor Escolar P.6
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de junho de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE AMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO