PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.623
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA A EMPRESA CENTER SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alugar de terceiros o imóvel ocupado pela Empresa Center Sul Ltda, e cedê-lo em contrato à referida Empresa, pelo prazo que não exceda ao seu mandato.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a estender o prazo de 90 dias, para cessão de imóveis próprios ou alugados de terceiros, feita de conformidade com o disposto na Lei 2.336/93, desde que o Município tenha deixado de cumprir o previsto nos respectivos Protocolos de Intenções e que a Empresa cessionária tenha cumprido corretamente as suas obrigações.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO