PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.624
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACORDO PARA ENCERRAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JÁ DECIDIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar acordo com Hélio de Jesus Franco da Rosa e Outros, Autores de Ação de Indenização movida contra o Município, com sentença já transitada em Julgado, pagando-lhe a importância de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) em 03(três) prestações mensais e sucessivas de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) cada uma, corrigida pelos índices oficiais que medem a inflação, a partir de junho do corrente ano.
Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento das custas judiciais incidentes sobre o Processo de Ação de Indenização a que se refere o artigo anterior, bem como o pagamento dos respectivos honorários advocatícios.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, obedecendo para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO