Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.624 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACORDO PARA ENCERRAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JÁ DECIDIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.624 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACORDO PARA ENCERRAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JÁ DECIDIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.624




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACORDO PARA ENCERRAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JÁ DECIDIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar acordo com Hélio de Jesus Franco da Rosa e Outros, Autores de Ação de Indenização movida contra o Município, com sentença já transitada em Julgado, pagando-lhe a importância de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) em 03(três) prestações mensais e sucessivas de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) cada uma, corrigida pelos índices oficiais que medem a inflação, a partir de junho do corrente ano.


Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento das custas judiciais incidentes sobre o Processo de Ação de Indenização a que se refere o artigo anterior, bem como o pagamento dos respectivos honorários advocatícios.


Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, obedecendo para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1995

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO