PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.626
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - SUL MINEIRO CISSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Tendo em vista o disposto no artigo 181, inciso I da Constituição Mineira, fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sul Mineiro - Cissul, contribuindo para esse fim, com a importância mensal equivalente a até 1,5% do repasse mensal do FPM(Fundo de Participação dos Municípios) que cabe ao Município.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior a Prefeitura Municipal repassará decendialmente, através de recursos próprios a parcela determinada por Assembléia Geral do CISSUL, para o Consórcio Intermunicipal de Saúde Sul Mineiro - CISSUL.
Parágrafo único. O desligamento do Município não impedirá o repasse correspondente ao mês em que este se verificar.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, no corrente exercício, para atender às despesas com a execução desta Lei, a abrir na Secretaria Municipal de Saúde e na época oportuna, o Crédito Especial para tal fim, observando-se, previamente, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º No Orçamento Anual do Município deverá ser consignada dotação própria na Secretaria Municipal de Saúde, para ocorrer à despesa destinada à Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sul Mineiro - CISSUL.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO