Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.629 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO PARA ENCERRAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.629 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO PARA ENCERRAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.629




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO PARA ENCERRAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar acordo com Antônia Zélia Gançalves, autora da Ação de Indenização movida contra o Município, com decisão favorável à autora e já transitada em julgado, pagando-lhe 80%(oitenta por cento) do valor que tem direito de receber de uma só vez, o que corresponde ao total de R$ 5.929,33(cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), e ainda as custas do processo e os honorários de seu advogado, calculados este em 15%(quinze por cento) sobre a importância a ser paga de uma só vez à Autora, importância esta que deverá ser corrigida pelo índice oficial que mede a inflação a partir de 31(trinta e um) de maio de 1995 até a data de seu efetivo pagamento.


Art. 2º Em decorrência também de Decisão Judicial, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a Srª Antônia Zélia Gonçalves uma pensão mensal correspondente a 2/3(dois terços) do salário de seu filho Antônio Daríllio Gonçalves, servidor da Prefeitura Municipal de Varginha falecido em acidente de trabalho.


Parágrafo único. A pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a partir da data em que se efetuar o pagamento da importância de que trata o artigo 1º desta Lei, encerrando-se no dia em que o referido servidor completasse 65(sessenta e cinco) anos de idade.


Art. 3º As despesas oriunda da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo serem suplementadas, caso necessário, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO