PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.631
RETIFICA VALOR DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA CONCEDIDA NO CORRENTE ANO, A ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O valor da subvenção econômica concedida no corrente ano para o Conservatório Estadual de Música "MAESTRO MARCILIANO BRAGA" - Caixa Escolar - "CECÍLIO GUILHERME FERNANDES" - passa a ser de R$1.250,00(hum mil, duzentos e cinquenta reais) e não como constou na Lei Municipal 2.611, de 25 de maio de 1995.
Art. 2º A despesa oriunda da execução desta Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,16 de agosto de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO